O Grupo Motopema requereu sua recuperação judicial em 12 de fevereiro de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 24 de fevereiro de 2016, pelo Juízo da 10ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 050792261.2016.8.05.0001).
O processo de recuperação judicial envolve as empresas Motopema Motos e Peças Ltda., CNPJ 01.014.856/0001-89, sediada na Av. Heitor Dias, 295, Barros Reis, Salvador, BA, CEP 40310-000 e Asa Moto Center Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 07.774.947/0001-07, sediada na Av. Vasco da Gama, 135, Garcia, Salvador, BA, CEP. 40230-731.
As empresas estão representadas pelos advogados Rodrigo Ribeiro Accioly OAB/BA 15.677; Anacarolina de Azevedo Ismerim Silva OAB/BA 43.919, e; Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15.055.
Foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Orlando Kalil Filho.
As habilitações e divergências serão encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, e as eventuais impugnações e objeções endereçadas ao Juízo.
Em despacho do Juízo datado de 05/07/2019 foi designada a Assembleia Geral dos Credores para o dia 2 de agosto de 2019, em primeira convocação; e, em segunda convocação, para o dia 9 de agosto de 2019, ambas às 14 horas, a ser realizada na Sala de Convenções do Edf. Mundo Plaza, situado à Av. Tancredo Neves nº 62, CEP. 41820-020, Salvador – Bahia
A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 02/08/2019 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para instalação em 1ª convocação, ficando mantida a data de 9 de agosto de 2019, no mesmo local, também com credenciamento a partir das 13 horas e início às 14 horas, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores.
Na Assembleia Geral de Credores ocorrida em 09/08/2019 foi realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial, cujo resultado não atendeu ao quórum de aprovação do plano previsto no artigo 45, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005, em razão de, na CLASSE III, sua aprovação não alcançou a maioria simples, por cabeça, dos credores presentes. Foi declarado o resultado da Assembleia Geral de Credores pela NÃO aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
Em petição datada de 12/08/2019, as recuperandas requereram: (i) declaração de abusividade dos votos em separado do Banco Bradesco S.A. e Bradesco Cartões, admitindo-se apenas um voto, com a consequente concessão, nos termos do art. 45 c/c o art. 58, ou; (ii) Concessão da recuperação judicial nos termos autorizados no parágrafo primeiro, do artigo 58, da Lei 11.101/05, denominado cram down, ou; (iii) relativizar a decisão assemblear, para, com fundamento no princípio da preservação da empresa, inserto no art. 47, da LRF e em consonância com o entendimento do STJ, conceder a recuperação judicial das recuperandas, ou; (iv) que seja determinada a realização de uma nova Assembleia Geral de Credores, a fim de que se proceda à nova deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, de modo a preservar a atividade empresarial, nos termos do art. 47 da LRF.
Em sentença prolatada em 08/11/2019, o M.M. Juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador desconsiderou os votos contrários lançados pelo Banco Bradesco e Bradesco Cartões, homologando o plano de recuperação judicial, uma vez que, com a retirada dos votos supracitados, foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. Nesse sentido, as questões relacionadas aos prazos, deságios, forma de pagamento de credores, alienação de ativos e destinação de recursos ficam abrangidas pelo poder de aprovação da Assembleia Geral de Credores. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos.
As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).
As informações e documentos relevantes serão periodicamente divulgados nesse sítio. Acesse as abas Peças Processuais, Relatórios e Habilitação/Divergência para localizar os documentos de seu interesse.
Para enviar documentos, arquivos e informações para o Administrador Judicial utilize a aba Envio de Arquivos ou o endereço eletrônico relacionado na aba Contato.